sexta-feira, 21 de novembro de 2014

"Dia Nacional da Música Raiz” - Caipira.

PROJETO DE LEI Nº , DE 2014
(Do Sr. Onofre Santo Agostini)
Institui o dia 17 de fevereiro
como o "Dia Nacional da Música
Raiz”
-
Caipira.


O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica instituído, no calendário das efemérides nacionais, o Dia  Nacional da Música Raiz “Caipira”, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de fevereiro. 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A fixação de datas comemorativas, e homenagens a determinadas figuras da História d e nosso País, tem por finalidade precípua o resgate da  memória brasileira, como instrumento de afirmação da cidadania e de valorização da identidade nacional. 
A própria Constituição de 1988, corroborando com esse preceito,
estabeleceu, em seu art. 215, § 2º, que "a lei disporá sobre a fixação de datas  comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos  nacionais". 
A presente proposição institui a data de
17 de fevereiro para comemorar o Dia Nacional da Música Raiz, conhecida como música “Caipira". 
A Música é, entre todas as manifestações artísticas brasileiras, a que
mais acentuadamente revela a riqueza de nossa diversidade cultural e regional.
Estou sugerindo a fixação dessa data, para que seja comemorada anualmente, no dia 17 de fevereiro, data do falecimento de jornalista, escritor, folclorista, E um importante etnógrafo da cultura caipira e do dialeto caipira, Cornélio Pires, que publicou mais de vinte livros, nos quais procurou registrar o vocabulário, as músicas, os termos e expressões usadas pelos caipiras. 
No livro "Conversas ao Pé do Fogo", Cornélio Pires faz uma descrição detalhada dos diversos tipos de caipiras e, ainda no mesmo livro, ele publica o seu "Dicionário do Caipira". Na obra "Sambas e Cateretês" recolhe inúmeras letras de composições populares, muitas das quais hoje teriam caído no esquecimento se não tivessem sido registradas nesse livro. 
A importância de sua pesquisa começa a ser reconhecida nos meios  acadêmicos no uso e nas citações que de sua obra faz o professor Antonio Cândido na Universidade de São Paulo, o nosso maior estudioso da sociedade e da cultura caipira, especialmente no livro Os Parceiros do Rio Bonito.
Foi o primeiro a conseguir que a indústria fonográfica brasileira lançasse, em  1928, em discos de 78 r.p.m., a músicacaipira. 
Segundo José de Souza Martins, Cornélio Pires foi o criador da música sertaneja, mediante a adaptação da música caipira a o formato fonográfico e à natureza do espetáculo circense, já que a música caipira é originalmente música litúrgica do catolicismo popular, presente nas folias do Divino, no cateretê e na catira (dança ritual indígena, durante muito tempo vedada às mulheres, catolicizada no século XVI pelos padres jesuítas), no cururu (dança indígena que  os missionários transformaram na dança de Santa Cruz, ainda hoje dançada no terreiro da igreja da Aldeia de Carapicuíba, em São Paulo, por descendentes dos antigos índios aldeados, nos primeiros dias de maio, na Festa da Santa Cruz, a mais caipira das festas rurais de São Paulo).


A adoção desse dia é uma forma de homenagear quem introduziu a musica caipira no país. A instituição dessa data comemorativa constitui o reconhecimento à nossa diversidade cultural, além de prestar uma justa homenagem ao Cornélio Pires, razão pela qual solicito meus pares a aprovação dessa proposição.

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