segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

Projeto de criação do "Dia Nacional da Consciência Cabocla”

"Dia Nacional da Consciência Cabocla” . 



PROJETO DE LEI Nº___ , DE 2015
(Do Sr. Francisco Alves de Aguiar)
Institui o dia 25 de Junho
como o "Dia Nacional da Consciência Cabocla”
-
Cultura Cabocla.


O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica instituído, no calendário das efemérides nacionais, o Dia Nacional da Consciência Cabocla, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de Junho.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO
A fixação de datas comemorativas, e homenagens a determinadas figuras da História d e nosso País, tem por finalidade precípua o resgate da memória brasileira, como instrumento de afirmação da cidadania e de valorização da identidade nacional.
A própria Constituição de 1988, corroborando com esse preceito, estabeleceu, em seu art. 215, § 2º, que "a lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais".
A presente proposição institui a data de 25 de Junho para comemorar o Dia Nacional da Consciência Cabocla, analogamente ao Dia Nacional da Consciência Negra. ccomemorado no dia 20 de Novembro.

Caboclo, caboco, mameluco, caiçara, cariboca ou curiboca é o mestiço de BRANCO com INDÍGENA. Também era a antiga designação do natural do Brasil. Pode, também, ser sinônimo de CAIPIRA.

Segundo o Dicionário Aurélio, "caboclo" procede do tupi kari'boka, que significa "procedente do branco".1 O tupinólogo Eduardo de Almeida Navarro defende que "caboclo" se originou do termo tupi kuriboka, que, num primeiro momento, designava o filho de índio com africana. Mais tarde, kuriboka teria passado a se referir também ao filho de mãe índia e pai branco. Em termos gerais CABOCLO se refere a mestiço.
Câmara Cascudo, no "Dicionário do Folclore Brasileiro", defende a forma "caboco". Além disso, não encontrou base nas diversas hipóteses etimológicas existentes para o termo, como a que afirma derivar do tupi caa-boc, "o que vem da floresta", ou de kari'boca, "filho do homem branco".

Os caboclos formam o mais numeroso grupo populacional da Região Norte do Brasil (Amazônia e de alguns estados da Região Nordeste e do Centro-Oeste, além de serem a maioria no oeste (interior) da Região Sudeste. Contudo, a quantificação do número de pessoas consideradas caboclas no Brasil é tarefa difícil, pois, segundo os métodos usados pelo Intituto Brasileiro de Geografia e Estatística em seus recenseamentos, os caboclos entram na contagem dos 44,2% de pessoas consideradas pardas no Brasil, grupo que também inclui mulatos, cafuzos e várias outras combinações da mistura de negros ou índios com outras raças, como negro e oriental, índio e oriental, negro, índio e branco, negro, índio e oriental etc.
O problema desta terminologia é que desde que passamos a usar a categoria AFRO DESCENDENTES, o conceito de raça foi deixado de lado para dar lugar ao conceito de ETINIA, que deriva dos traços culturais como musicas, danças, comidas típicas, vestuário e etc.
Os atributos que definem a categoria social caboclos são econômicos, políticos e culturais. Nesse sentido, o termo refere-se aos pequenos produtores familiares da Amazônia que vivem da exploração dos recursos da floresta. Os principais atributos culturais que distinguem os caboclos dos pequenos produtores de imigração recente são o conhecimento da floresta, os hábitos alimentares e os padrões de moradia. Devido a seus atributos econômicos similares, no entanto, os dois, caboclos e imigrantes, podem ser alocados na categoria social mais ampla de camponeses.

Além de políticas públicas e ações de cidadania e inclusão social, o Estado tem o dever de investir na auto-afirmação, o que requer mais atenção e comprometimento dos governos e da sociedade, da mesma forma, a identidade no que se refere ao direito de cidadania das pessoas, o bem mais precioso do cidadão dentro do Estado Democrático de Direito.

A constituição define no seu Art. 1º, inciso II, define como seu fundamento a: CIDADANIA, além de preservar a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA no seu inciso III.
Para CARVALHO (2002, p. 243), cidadania é uma terminologia aplicável a pessoas físicas, a qual garante status para o exercício de direitos políticos. Contudo, “a ideia de cidadania não se acha restrita ao cidadão eleitor, mas se projeta em vários instrumentos jurídico-políticos imprescindíveis para viabilizá-la”.
Tal conceito deve ser relacionado com o de democracia, inclusive com o de democracia étnico-racial. O Poder Constituinte originário optou pelo Estado Democrático de Direito, o qual assenta seus alicerces na participação popular em questões que envolvem a coisa pública. A soberania popular reflete a formação de uma lei que busca justiça e igualdade de todos na medida de suas desigualdades.

A todos é reconhecido o direito à identidade pessoal , identidade é o conjunto de caracteres próprios e exclusivos com os quais se podem diferenciar pessoas, animais, plantas e objetos inanimados uns dos outros, quer diante do conjunto das diversidades, quer ante seus semelhantes.

Para a Sociologia, Identidade é o compartilhar de várias ideias ideias crenças e valores e ideais de um determinado gruppo. Alguns autores, como Karl Mannheim, elaboram um conceito em que o indivíduo forma sua personalidade, mas também a recebe do meio, onde realiza sua interação social.
Para a Antropologia, Identidade consiste na soma nunca concluída de um aglomerado de signos, referências e influências que definem o entendimento relacional de determinada entidade, humana ou não-humana, percebida por contraste, ou seja, pela diferença ante as outras, por si ou por outrem. Portanto, Identidade está sempre relacionada a ideia de alteridade, ou seja, é necessário existir o outro e seus caracteres para definir por comparação e diferença com os caracteres pelos quais me identifico.
Para o Direito, a Identidade constitui-se num conjunto de caracteres que, delimitados legalmente, tornam a pessoa ou um bem individuado e particularizado, diferenciando-o dos demais, e como tal sujeito a direitos e/ou deveres.


A adoção desse dia tem objetivo criar um movimento nacional que pretende prevenir a confusão que ocorre nos levantamentos estatísticos referentes: à raça e etnia referentes aos candidatos que prestam concursos públicos e o constrangimento que os cidadãos passam na hora de preencher os formulários, cujas as únicas opções são: pardo e amarelo. O que é ser pardo!? O que é ser amarelo!? O que isso identifica!?
E ideia fundamental aqui é a de defender o direito de autoafirmação do indivíduo, de auto-escolha, é o indivíduo quem deve escolher o que ele é como referência para a sociedade.

Sala das Sessões, em __ de fevereiro de 2015.
Deputado Francisco Alves de Aguiar - Chapadinha
PSD/SC





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