sexta-feira, 28 de dezembro de 2018

ASSÉDIO MORAL, ABUSO DE PODER E DE AUTORIDADE Prevaricação, Surto Psicótico Coletivo, MOBBING na Quinta Ure/Santarém/Pará/Brasil !?

INICIO DA PREVARICAÇÃO DA QUINTA URE EM 2011
Com se pode ver no documento a própria Seduc/Pa mandou que se garantisse o meu direito ao CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA e que a Quinta Ure me negou!
Qual foi o motivo?!



ASSÉDIO MORAL COM ABUSO DE PODER E DE AUTORIDADE 

Por analogia ao Estupro de Vulnerável todo e qualquer funcionário que esteja em estado DE INCAPACIDADE LABORAL e de inferioridade funcional, em um PAD e ou afastamento, e ou em estado de incapacidade de se auto defender, pode requer esse instituto: ASSEDIO MORAL por se colocar em situação equiparada a de mulher menor ou menor incapaz de decidir sobre a relação sexual, pois foram equiparados a mesma condição os loucos, deficientes mentais, os ébrios habituais e pessoas em estado de embriaguez alcoólica!
Minha tese!

Prova cabal de que o Surto Psicótico Coletivo da Escola São Felipe na Matinha se alastrou para a Quinta Ure!


Tu jura que não é o mesmo SPC - Surto Psicótico Coletivo que se alastrou da Escola São Felipe na Matinha para a Quinta Ure ou seria melhor que as loucas da Quinta Ure estão insistindo na mesma "lógica", melhor dizendo, a mesma jogadinha da psicopata e da Odineia e das loucas da escola!?

Por que a quinta Ure não providenciou as minhas frequências da Escola São Felipe até hoje!?
A minha ficha de lotaçãoa assinada pela Odineia já está no processo desde 20121



Minha ficha de lotação assinada e carimbada pela Odineia!


Por que a quinta Ure não providenciou as minhas frequências da Escola São Felipe até hoje!?
A minha ficha de lotaçãoa assinada pela Odineia já está no processo desde 20121




























































































Surto Psicótico é um episódio de desorganização da representação da realidade, desencadeado diante de uma vivência não significável a partir dos recursos representativos possuídos pelo indivíduo, desenvolvidos em um momento crítico da neurogênese na primeira infância. A fim de poder entender uma vivência que se mostrou irrepresentável psiquicamente, uma busca por padrões concebíveis é tentada, sem sucesso, pelo sistema nervoso da pessoa, que leva a contínuas mudanças de representações perceptivas em busca de formas um pouco mais estáveis, que lhe permita reconhecer e se relacionar com a realidade.
Os padrões psíquicos reconstruídos com frequência fogem às representações socialmente difundidas, fazendo com que os comportamentos verbais e não-verbais apresentados pelo psicótico causem estranhamento e incompreensão até às pessoas próximas.
Começar o tratamento nos primeiros surtos evita sérias complicações e agravamento da psicose. Quanto mais cedo começarem o tratamento melhor o prognóstico do paciente.[1]
Durante o surto podem ocorrer manifestações de paranóia, alucinações e delírios.
O surto geralmente dura algumas semanas e pode ser encurtado de acordo com a medicação administrada. A medicação também pode impedir um surto ou torná-lo menos grave se ocorrer. Normalmente o surto é precedido por comportamentos estranhos do indivíduo, que só podem ser detectados poucos dias antes que este entre em crise. Sendo assim, é muito importante acompanhar pacientes nesta situação a fim de medicá-los antes do início do surto.
Nos casos do transtorno da personalidade limítrofe, os surtos são mais curtos e intensos, e podem durar apenas alguns minutos ou horas.
Segundo o DSM IV, um dos sintomas para se diagnosticar esquizofrenia é a duração do surto de, no mínimo, seis meses.
Não pode ser transmitida para outras pessoas, é uma desorganização mental grave e não tem poder para induzir outras mentes a fazer o mesmo.
Quando os surtos psicóticos começam antes dos 30 anos o prognóstico é pior. A idade de início da esquizofrenia no homem (15 a 25 anos) é menor que na mulher (25 a 35 anos). Isso ocorre pelas diferenças entre fontes de estresse e hormônios entre homens e mulheres.[1]

 
Prevaricação é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. [1]
Importante ressaltar que não é admitida a modalidade culposa. Ao deixar de fazer algo que deve ser feito seguindo o princípio da eficiência e celeridade (rapidez) para satisfazer um interesse pessoal, esse comportamento é entendido juridicamente como dolo (intencionalidade). Pode ser classificado como omissivo, quando o funcionário deixa de fazer seu trabalho, ou comissivo, quando o funcionário intencionalmente atrasa a execução de seu trabalho. Cabe transação penal e sursis (Suspensão Condicional da Pena).
  • Sujeito ativo: funcionário público que retarda ou deixa de fazer seu trabalho.
  • Sujeito passivo: a Administração Pública.
  • Objeto material: é o ato de ofício que couber ao funcionário, a pena é cumulativa.
Art. 319: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena: Detenção, de três meses a um ano, e multa."[2]
Prevaricação na modalidade omissiva: Um funcionário público se recusar a entregar documentos solicitados por um cidadão de quem ele não gosta.
Prevaricação na modalidade comissiva: Um funcionário público adiar a entrega de documentos solicitados por um cidadão de quem ele não gosta até passar o prazo de entrega desses documentos.
Outro exemplo:
Prevaricação na modalidade omissiva: Um funcionário público se recusa a receber algum documento (protocolado ou não) de um cidadão, solicitando informações, alegando não poder receber por qualquer motivo (administrativo e/ou pessoal).
  • Ressalta-se ainda a existência relativamente nova do art. 319-A que constitui um crime específico para o agente penitenciário, que é deixar de cumprir o dever de vedar acesso ao preso acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar. A doutrina reconhece este fato como Prevaricação Imprópria. A pena é a mesma da prevaricação comum.

Mobbing é uma expressão técnica, utilizada no estudo do comportamento de animais, especialmente em ornitologia. Identifica uma postura antipredatória agressiva, quando a espécie é ameaçada [1].
No contexto das relações humanas, mobbing corresponde a uma forma de bullying[2] ou de assédio moral. A diferença é que é cometido nas relações entre adultos. As mais comuns são nas relações laborais (mobbing laboral), comercias e de vizinhança (mobbing imobiliário).



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