Texto Base 1: História do casamento In: https://mundoeducacao.bol.uol.com.br/sociologia/historia-casamento.htm
O casamento é uma das tradições
humanas mais antigas e disseminadas pelo mundo, mas é comumente
associado à imagem do cristianismo e, mais especificamente, à
Igreja Católica. Atualmente, ele é visto como uma ação, contrato,
formalidade ou cerimônia que deve ser realizado para estabelecer uma
união conjugal, em que os envolvidos têm como propósito a vida em
conjunto. Essa vida comum envolve o compartilhamento de interesses,
atividades e responsabilidades entre as partes envolvidas.
Porém, as primeiras formas de casamento eram
vistas como ferramentas de manutenção de relacionamentos entre
grupos sociais. As sociedades tribais anglo-saxãs, por exemplo, viam
no casamento uma forma de estabelecer alianças e conquistar aliados,
constituindo relações diplomáticas e laços econômicos. Até o
século XI, os casamentos eram arranjados pelas famílias dos noivos,
que buscavam conseguir perpetuar alianças ou a manutenção do poder
econômico familiar ao promoverem casamentos entre famílias com
posses maiores ou de tamanho similar.
O consentimento só passou a fazer parte da
tradição a partir de 1140 com o Decreto de Graciano,
uma obra extensa que trata sobre o direito canônico, estabelecendo
regras de conduta e normatizando costumes da Igreja Católica. O
consentimento, ou a manifestação voluntária em relação à
vontade de unir-se em matrimônio, passou a ser, a partir do século
XII, condição para que o casamento fosse realizado.
Por muito tempo o casamento foi amplamente usado
na Europa medieval como modo de formar e manter alianças políticas
e militares. Reis, príncipes, rainhas, princesas e demais membros da
nobreza sujeitavam-se a casamentos com o único interesse de firmar
tratados e assegurar a estabilidade econômica de uma região. O
caráter irrevogável que a união matrimonial possuía tinha sentido
de estabilidade nas relações entre os grupos de interesse.
Obviamente, os casamentos entre pessoas “normais” ainda
aconteciam de acordo com as estipulações sociais e religiosas.
Embora a criação da Igreja Anglicana, em 1534, e
a dissolução do casamento entre o Rei inglês Henrique VIII e a
rainha espanhola Catarina de Aragão tenham sido marcos importantes
para a contestação do caráter permanente da união matrimonial,
foi a partir de 1670 que a indissolubilidade do casamento passou a
ser contestada. Decisões parlamentares promoviam a quebra de
relações matrimoniais para casos e pessoas específicas, o que se
tornou a premissa do divórcio que conhecemos hoje. A partir de 1836,
na Europa, o casamento deixou de ser um ato exclusivamente religioso,
passando a ser possível a união civil, e não religiosa, ou, ainda,
que pessoas não católicas ou de outras religiões se casassem de
acordo com seus próprios preceitos.
Hoje, as discussões que envolvem o casamento
ainda persistem e representam muito das mudanças que ocorreram em
nossas sociedades. O casamento homoafetivo, por exemplo, é
amplamente discutido na sociedade atualmente, principalmente nas
esferas políticas, onde a pluralidade e a diferença devem ser
contempladas, e nas organizações religiosas que se posicionam
contra e acreditam ser a única instituição legítima capaz de
consagrar a união matrimonial.
Texto Base 2 Casamento . Wikipédia, a enciclopédia livre. In: https://pt.wikipedia.org/wiki/Casamento
Casamento
ou matrimônio
(português
brasileiro) ou
matrimónio
(português
europeu) é um
vínculo estabelecido entre duas pessoas, mediante o reconhecimento
governamental,
cultural,
religioso
(vide casamento
religioso) ou social
e que pressupõe uma relação
interpessoal de intimidade,
cuja representação arquetípica
é a coabitação,
embora possa ser visto por muitos como um contrato.
Normalmente, é marcado por um ato solene.
Na legislação
portuguesa, o casamento é, efetivamente, definido como um
contrato. Entretanto, na legislação
brasileira, admite-se que o casamento é, ao mesmo tempo,
contrato e instituição
social, pois, apesar de possuir a forma de um contrato (sendo, na
verdade, bem mais que um mero contrato), este possui conteúdo de
instituição, visto que é regulado pelo Código
Civil brasileiro de 10 de janeiro de 2002 (a partir do artigo 1
511).
As pessoas
casam-se por várias razões, mas normalmente fazem-no para dar
visibilidade à sua relação afetiva, para buscar estabilidade
econômica e social, para formar família,
procriar
e educar seus filhos, legitimar o relacionamento
sexual ou para obter direitos
como nacionalidade.
Um casamento é, frequentemente, iniciado pela celebração de uma
boda, que pode ser
oficiada por um ministro religioso (padre,
rabino, pastor),
por um oficial do registro
civil (normalmente juiz
de casamentos) ou por um indivíduo que goza da confiança das
duas pessoas que pretendem unir-se. Em direito,
são chamadas "cônjuges" as pessoas que fazem parte de um
casamento. O termo é neutro e pode se referir a homens e mulheres,
sem distinção entre os sexos.
Quais são os tipos de casamento e o que caracteriza cada um?
Casamento
civil – É a
união entre duas pessoas, que estabelecem comunhão plena de vida,
com base na igualdade de direitos e deveres. É realizado em Cartório
de Registro Civil, em processo que se inicia com a habilitação do
casal por meio de análise documental e publicação dos proclamas do
casamento na imprensa local ou em mural do cartório. A oficialização
da união é realizada por juiz de paz, na presença de testemunhas.
Uma vez realizada a cerimônia, é emitida uma Certidão de
Casamento, documento que formaliza a união.
Casamento
religioso –
É celebrado de acordo com o rito de cada crença, perante autoridade
religiosa. Se não for acompanhado de registro em cartório
(casamento religioso com efeito civil), a união não é legalmente
formalizada e os noivos permanecem com o estado civil de solteiros.
Casamento
religioso com efeito civil
– Ocorre quando, após a celebração religiosa, o casal apresenta,
em um prazo de 90 dias, o termo de casamento emitido pela autoridade
religiosa para formalização perante o registro civil. Nessa
modalidade, também é necessária a habilitação das partes em
cartório (análise documental), assim como ocorre no casamento
civil.
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