quinta-feira, 21 de março de 2019

Do Casamento Religioso a União Estável - Um Histótico no Brasil





Texto Base 1: História do casamento In: https://mundoeducacao.bol.uol.com.br/sociologia/historia-casamento.htm

O casamento é uma das tradições humanas mais antigas e disseminadas pelo mundo, mas é comumente associado à imagem do cristianismo e, mais especificamente, à Igreja Católica. Atualmente, ele é visto como uma ação, contrato, formalidade ou cerimônia que deve ser realizado para estabelecer uma união conjugal, em que os envolvidos têm como propósito a vida em conjunto. Essa vida comum envolve o compartilhamento de interesses, atividades e responsabilidades entre as partes envolvidas.
Porém, as primeiras formas de casamento eram vistas como ferramentas de manutenção de relacionamentos entre grupos sociais. As sociedades tribais anglo-saxãs, por exemplo, viam no casamento uma forma de estabelecer alianças e conquistar aliados, constituindo relações diplomáticas e laços econômicos. Até o século XI, os casamentos eram arranjados pelas famílias dos noivos, que buscavam conseguir perpetuar alianças ou a manutenção do poder econômico familiar ao promoverem casamentos entre famílias com posses maiores ou de tamanho similar.
O consentimento só passou a fazer parte da tradição a partir de 1140 com o Decreto de Graciano, uma obra extensa que trata sobre o direito canônico, estabelecendo regras de conduta e normatizando costumes da Igreja Católica. O consentimento, ou a manifestação voluntária em relação à vontade de unir-se em matrimônio, passou a ser, a partir do século XII, condição para que o casamento fosse realizado.
Por muito tempo o casamento foi amplamente usado na Europa medieval como modo de formar e manter alianças políticas e militares. Reis, príncipes, rainhas, princesas e demais membros da nobreza sujeitavam-se a casamentos com o único interesse de firmar tratados e assegurar a estabilidade econômica de uma região. O caráter irrevogável que a união matrimonial possuía tinha sentido de estabilidade nas relações entre os grupos de interesse. Obviamente, os casamentos entre pessoas “normais” ainda aconteciam de acordo com as estipulações sociais e religiosas.
Embora a criação da Igreja Anglicana, em 1534, e a dissolução do casamento entre o Rei inglês Henrique VIII e a rainha espanhola Catarina de Aragão tenham sido marcos importantes para a contestação do caráter permanente da união matrimonial, foi a partir de 1670 que a indissolubilidade do casamento passou a ser contestada. Decisões parlamentares promoviam a quebra de relações matrimoniais para casos e pessoas específicas, o que se tornou a premissa do divórcio que conhecemos hoje. A partir de 1836, na Europa, o casamento deixou de ser um ato exclusivamente religioso, passando a ser possível a união civil, e não religiosa, ou, ainda, que pessoas não católicas ou de outras religiões se casassem de acordo com seus próprios preceitos.
Hoje, as discussões que envolvem o casamento ainda persistem e representam muito das mudanças que ocorreram em nossas sociedades. O casamento homoafetivo, por exemplo, é amplamente discutido na sociedade atualmente, principalmente nas esferas políticas, onde a pluralidade e a diferença devem ser contempladas, e nas organizações religiosas que se posicionam contra e acreditam ser a única instituição legítima capaz de consagrar a união matrimonial.

Texto Base 2  Casamento . Wikipédia, a enciclopédia livre. In: https://pt.wikipedia.org/wiki/Casamento

Casamento ou matrimônio (português brasileiro) ou matrimónio (português europeu) é um vínculo estabelecido entre duas pessoas, mediante o reconhecimento governamental, cultural, religioso (vide casamento religioso) ou social e que pressupõe uma relação interpessoal de intimidade, cuja representação arquetípica é a coabitação, embora possa ser visto por muitos como um contrato. Normalmente, é marcado por um ato solene.
Na legislação portuguesa, o casamento é, efetivamente, definido como um contrato. Entretanto, na legislação brasileira, admite-se que o casamento é, ao mesmo tempo, contrato e instituição social, pois, apesar de possuir a forma de um contrato (sendo, na verdade, bem mais que um mero contrato), este possui conteúdo de instituição, visto que é regulado pelo Código Civil brasileiro de 10 de janeiro de 2002 (a partir do artigo 1 511).
As pessoas casam-se por várias razões, mas normalmente fazem-no para dar visibilidade à sua relação afetiva, para buscar estabilidade econômica e social, para formar família, procriar e educar seus filhos, legitimar o relacionamento sexual ou para obter direitos como nacionalidade. Um casamento é, frequentemente, iniciado pela celebração de uma boda, que pode ser oficiada por um ministro religioso (padre, rabino, pastor), por um oficial do registro civil (normalmente juiz de casamentos) ou por um indivíduo que goza da confiança das duas pessoas que pretendem unir-se. Em direito, são chamadas "cônjuges" as pessoas que fazem parte de um casamento. O termo é neutro e pode se referir a homens e mulheres, sem distinção entre os sexos.

Texto Base 3 Casamento e união estável. In: http://www.mppr.mp.br/pagina-6659.html

Quais são os tipos de casamento e o que caracteriza cada um?

Casamento civil – É a união entre duas pessoas, que estabelecem comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres. É realizado em Cartório de Registro Civil, em processo que se inicia com a habilitação do casal por meio de análise documental e publicação dos proclamas do casamento na imprensa local ou em mural do cartório. A oficialização da união é realizada por juiz de paz, na presença de testemunhas. Uma vez realizada a cerimônia, é emitida uma Certidão de Casamento, documento que formaliza a união.

Casamento religioso – É celebrado de acordo com o rito de cada crença, perante autoridade religiosa. Se não for acompanhado de registro em cartório (casamento religioso com efeito civil), a união não é legalmente formalizada e os noivos permanecem com o estado civil de solteiros.

Casamento religioso com efeito civil – Ocorre quando, após a celebração religiosa, o casal apresenta, em um prazo de 90 dias, o termo de casamento emitido pela autoridade religiosa para formalização perante o registro civil. Nessa modalidade, também é necessária a habilitação das partes em cartório (análise documental), assim como ocorre no casamento civil.

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