RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DE PROFESSORES DA CARREIRA DO ENSINO
BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO – EBTT,
PUBLICADO NO EDITAL Nº 04/2015 SOB A AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA PELA PORTARIA
591/2015-GAB PUBLICADA NO DOU DE 30 DE ABRIL DE 2015, REALIZADO PELA COMISSÃO
DE CONCURSO PÚBLICO,
DESIGNADA PELO REITOR DO IFPA ATRAVÉS PORTARIA
NO 799/2014-GAB.
Eu, Onestaldo do Carmo Bentes da
Costa Júnior, portador do documento de identidade 6595074 Segup/Pa requerimento
da inscrição nº 475499, para concorrer a uma vaga para
professor EBTT - Historia, no concurso nº 04/2015, Campus Santarém, apresento recurso junto a Comissão de Concurso Público do IFPA, contra decisão
da banca avaliadora, de não receber meu plano de aula, no momento posterior ao
fim da minha apresentação.
A decisão objeto de contestação é que
os membros da banca avaliadora deveriam ter recebido o meu plano de aula, mesmo
por que cheguei quinze minutos antes do início da minha apresentação e perguntei
aos mesmos se deveria entregar o plano de aula, ao que os mesmo responderam:
“você não leu o edital!?”, ao que eu respondi que sim. Os mesmo deixaram que eu
ministrasse minha aula na íntegra, sem me alertar da minha possível eliminação.
Antes de iniciar minha aula mostrei aos mesmos meu plano que estava no meu
notebook. Explanei-o ponto a ponto. Acabado minha aula perguntei se poderia
entregar meu plano de aula depois. Um dos avaliadores disse que sim, que apenas
eu esperasse o termino da apresentação do professor subsequente para eu
entregar meu plano.
Os argumentos com os quais contesto a
referida decisão são:
* Errata do Edital do concurso
04/2015 IFPA
10.4.9.10 Os planos de aula deverão ser
entregues à banca examinadora em3 vias, as quais serão ENTREGUES À BANCA
EXAMINADORA (Antes da apresentação da aula). O plano de aula deverá contemplar: identificação do tema,
objetivos, público-alvo, conteúdo programático, procedimentos metodológicos,
recursos instrucionais, procedimentos avaliativos, previsão do tempo e
referências, conforme ABNT. O Candidato que não apresentar o plano de aula será
eliminado.
OBS: Onde está, claro, objetivo e
explícito, o momento em que o candidato deve entregar o plano de aula, se antes
ou depois da apresentação da aula?
Toda vez que for constatada uma
ambiguidade e o comando do edital possuir duas interpretações possíveis, a
presunção, em regra, deverá recair contra a Administração Pública, prevalecendo
a interpretação mais favorável ao candidato.
Pelo
“princípio da vinculação ao instrumento convocatório” ou “princípio da
vinculação ao edital”, todos os atos que regem o Concurso Público devem ser
observados pelos candidatos que desejam participar do certame e também pela
Administração, que terá sua atuação vinculada às regras ali contidas.
Ocorre que acima da “Lei dos
Concursos” está a Lei Maior, a nossa Carta Magna, que deve ser observada em
qualquer circunstância. Portanto, todo e qualquer Edital está obrigatoriamente
submetido ao crivo legal e constitucional, não podendo dispor de forma
contrária a este.
A
Lei dos Concursos Públicos diz o seguinte em seu Art. 4º Todos
os atos relativos ao concurso público
são passíveis de exame e decisão judicial, especialmente: IV – os que vinculem critério de correção de prova ou de recurso à correção de prova; e
ainda Art.
5º O edital é
vinculante da administração pública e de cumprimento obrigatório, devendo ser
redigido de forma clara e objetiva, de maneira a possibilitar a perfeita
compreensão de seu conteúdo pelo pretendente ao cargo ou cargos oferecidos.
Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:
PLANO DE AULA: http://ojrbentes.blogspot.com.br/2015/09/plano-de-aula-ifpa-042015-escravidao_15.html
Santarém,13 de Setembro de 2015
Nenhum comentário:
Postar um comentário