segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Recurso na Prova de Didática do IFPA Edital 04/2015

RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DE PROFESSORES DA CARREIRA DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO – EBTT, PUBLICADO NO EDITAL Nº 04/2015 SOB A AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA PELA PORTARIA 591/2015-GAB PUBLICADA NO DOU DE 30 DE ABRIL DE 2015, REALIZADO PELA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO,
 DESIGNADA PELO REITOR DO IFPA ATRAVÉS PORTARIA NO 799/2014-GAB.

Eu, Onestaldo do Carmo Bentes da Costa Júnior, portador do documento de identidade 6595074 Segup/Pa requerimento da inscrição nº 475499, para concorrer a uma vaga para professor EBTT - Historia, no concurso nº 04/2015, Campus Santarém,  apresento recurso junto a Comissão de Concurso Público do IFPA, contra decisão da banca avaliadora, de não receber meu plano de aula, no momento posterior ao fim da minha apresentação.
A decisão objeto de contestação é que os membros da banca avaliadora deveriam ter recebido o meu plano de aula, mesmo por que cheguei quinze minutos antes do início da minha apresentação e perguntei aos mesmos se deveria entregar o plano de aula, ao que os mesmo responderam: “você não leu o edital!?”, ao que eu respondi que sim. Os mesmo deixaram que eu ministrasse minha aula na íntegra, sem me alertar da minha possível eliminação. Antes de iniciar minha aula mostrei aos mesmos meu plano que estava no meu notebook. Explanei-o ponto a ponto. Acabado minha aula perguntei se poderia entregar meu plano de aula depois. Um dos avaliadores disse que sim, que apenas eu esperasse o termino da apresentação do professor subsequente para eu entregar meu plano.
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:
* Errata do Edital do concurso 04/2015 IFPA

10.4.9.10 Os planos de aula deverão ser entregues à banca examinadora em3 vias, as quais serão ENTREGUES À BANCA EXAMINADORA (Antes da apresentação da aula). O plano de aula deverá contemplar: identificação do tema, objetivos, público-alvo, conteúdo programático, procedimentos metodológicos, recursos instrucionais, procedimentos avaliativos, previsão do tempo e referências, conforme ABNT. O Candidato que não apresentar o plano de aula será eliminado.

OBS: Onde está, claro, objetivo e explícito, o momento em que o candidato deve entregar o plano de aula, se antes ou depois da apresentação da aula?

Toda vez que for constatada uma ambiguidade e o comando do edital possuir duas interpretações possíveis, a presunção, em regra, deverá recair contra a Administração Pública, prevalecendo a interpretação mais favorável ao candidato.
Pelo “princípio da vinculação ao instrumento convocatório” ou “princípio da vinculação ao edital”, todos os atos que regem o Concurso Público devem ser observados pelos candidatos que desejam participar do certame e também pela Administração, que terá sua atuação vinculada às regras ali contidas.
Ocorre que acima da “Lei dos Concursos” está a Lei Maior, a nossa Carta Magna, que deve ser observada em qualquer circunstância. Portanto, todo e qualquer Edital está obrigatoriamente submetido ao crivo legal e constitucional, não podendo dispor de forma contrária a este.
A Lei dos Concursos Públicos diz o seguinte em seu Art. 4º Todos os atos relativos ao  concurso público são passíveis de exame e decisão judicial, especialmente: IV os que vinculem critério de correção de prova ou de recurso à correção de prova; e ainda Art. 5º O edital é vinculante da administração pública e de cumprimento obrigatório, devendo ser redigido de forma clara e objetiva, de maneira a possibilitar a perfeita compreensão de seu conteúdo pelo pretendente ao cargo ou cargos oferecidos.



Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:  

PLANO DE AULA: http://ojrbentes.blogspot.com.br/2015/09/plano-de-aula-ifpa-042015-escravidao_15.html
 

Santarém,13 de Setembro de 2015

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