Prevaricação
substantivo feminino
- 1.ato ou efeito de prevaricar.
- 2.crime cometido por funcionário público quando, indevidamente, este retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou pratica-o contra disposição legal expressa, visando satisfazer interesse pessoal.
- 3.por extensão infidelidade conjugal; adultério.
Origem
⊙ ETIM lat. praevaricatĭo,ōnis 'prevaricação'
Traduzir prevaricacao para o
Prevaricação é um crime funcional,
praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A
prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar
indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de
lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. [1]
Importante ressaltar que não é admitida a modalidade culposa. Ao deixar de fazer algo que deve ser feito seguindo o princípio da eficiência e celeridade para satisfazer um interesse pessoal, esse comportamento é entendido juridicamente como dolo (intencionalidade). Pode ser classificado como omissivo, quando o funcionário deixa de fazer seu trabalho, ou comissivo, quando o funcionário intencionalmente atrasa a execução de seu trabalho. Cabe transação penal e sursis (Suspensão Condicional da Pena).
Importante ressaltar que não é admitida a modalidade culposa. Ao deixar de fazer algo que deve ser feito seguindo o princípio da eficiência e celeridade para satisfazer um interesse pessoal, esse comportamento é entendido juridicamente como dolo (intencionalidade). Pode ser classificado como omissivo, quando o funcionário deixa de fazer seu trabalho, ou comissivo, quando o funcionário intencionalmente atrasa a execução de seu trabalho. Cabe transação penal e sursis (Suspensão Condicional da Pena).
- Sujeito ativo: funcionário público que retarda ou deixa de fazer seu trabalho.
- Sujeito passivo: a Administração Pública.
- Objeto material: é o ato de ofício que couber ao funcionário, a pena é cumulativa.
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