sexta-feira, 21 de setembro de 2018

PREVARICAÇÃO na Administração Pública de Santarém/Pa.




Prevaricação
substantivo feminino
  1. 1.
    ato ou efeito de prevaricar.
  2. 2.
    crime cometido por funcionário público quando, indevidamente, este retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou pratica-o contra disposição legal expressa, visando satisfazer interesse pessoal.
  3. 3.
    por extensão infidelidade conjugal; adultério.
Origem
⊙ ETIM lat. praevaricatĭo,ōnis 'prevaricação'
Traduzir prevaricacao para o
Prevaricação é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. [1]
Importante ressaltar que não é admitida a modalidade culposa. Ao deixar de fazer algo que deve ser feito seguindo o princípio da eficiência e celeridade para satisfazer um interesse pessoal, esse comportamento é entendido juridicamente como dolo (intencionalidade). Pode ser classificado como omissivo, quando o funcionário deixa de fazer seu trabalho, ou comissivo, quando o funcionário intencionalmente atrasa a execução de seu trabalho. Cabe transação penal e sursis (Suspensão Condicional da Pena).
  • Sujeito ativo: funcionário público que retarda ou deixa de fazer seu trabalho.
  • Sujeito passivo: a Administração Pública.
  • Objeto material: é o ato de ofício que couber ao funcionário, a pena é cumulativa.
Art. 319: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena: Detenção, de três meses a um ano, e multa."

 


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