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O Estado sempre foi o "Estado de coisas", quer seja do império, do reino ou da nação!
O Estado sempre foi o "Estado de coisas", quer seja do império, do reino ou da nação!
O
termo Estado
(do latim status:
modo de estar, situação, condição) data do século
XIII e se refere a qualquer país
soberano, com
estrutura própria e politicamente
organizado, bem como designa o conjunto das instituições que
controlam e administram uma nação.[1][2]
Os
agrupamentos sucessivos e cada vez maiores de seres humanos procedem
de tal forma a chegarem à ideia de Estado, cujas bases foram
determinadas na história mundial com a Paz
de Vestfália, em 1648.
A instituição estatal, que possui uma base de prescrições
jurídicas e sociais a serem seguidas, evidencia-se como "casa-forte"
das leis que devem
regimentar e regulamentar a vida em sociedade.
Para
Kant, o Estado tanto
é designado por coisa
pública
(res
publica),
quando tem por liame
o interesse que todos têm em viver no estado
jurídico, como por potentia
(poder), quando se pensa em relação com outros povos, ou por gens
(nação), por causa da união que se pretende hereditária. Entende
o Estado como comunidade,
soberania e
nação,
se utilizadas categorias de hoje, dado que o Estado é ao mesmo tempo
Estado-comunidade, ou república, Estado-aparelho, ou principado, e
comunidade de gerações, ou nação.[3]
Segundo
o jurista
italiano Norberto
Bobbio, a palavra foi utilizada pela primeira vez, com o seu
sentido contemporâneo, no livro A
Arte da Guerra,
pelo general estrategista Sun
Tzu, e posteriormente no livro denominado O
Príncipe, do diplomata e militar Nicolau
Maquiavel. Desse modo, o Estado representa a forma máxima de
organização humana, somente transcendendo, a ele, a concepção de
"comunidade
internacional".
Estado
não se confunde com governo.
O Estado é organizado política,
social e
juridicamente,
ocupando um território
definido onde, normalmente, a lei
máxima é uma constituição
escrita. É
dirigido por um governo
que possui soberania
reconhecida tanto interna como externamente. Um Estado soberano
é sintetizado pela máxima "Um governo, um povo,
um território". O Estado é responsável pela organização e
pelo controle
social, pois detém, segundo Max
Weber, o monopólio da violência legítima (coerção,
especialmente a legal). Segundo a divisão setorial sociológica mais
comum, considera-se o Estado o Primeiro
Setor, ficando o Mercado
e as Entidades da Sociedade
Civil respectivamente como Segundo
e Terceiro
Setores.[4]
O reconhecimento da independência de um Estado em relação aos
outros, permitindo, ao primeiro, firmar acordos
internacionais, é uma condição fundamental para
estabelecimento da soberania. O Estado pode também ser definido em
termos de condições internas, especificamente (conforme descreveu
Max Weber, entre outros) no que diz respeito à instituição do
monopólio
do uso da violência.
Normalmente,
grafa-se o vocábulo com letra maiúscula, a fim de diferenciá-lo de
seus homônimos.
Há, entretanto, uma corrente de filólogos que defende sua escrita
com minúscula, como em cidadania
ou civil.
Não com o objetivo de ferir a definição tradicional de Estado, mas
a fim de equiparar a grafia a outros termos não menos importantes. O
conceito parece ter origem nas antigas cidades-estados
que se desenvolveram na antiguidade
em várias regiões do mundo, como a Suméria,
a América
Central e no Extremo
Oriente. Em muitos casos, estas cidades-estados foram, a certa
altura da história,
colocadas sob a tutela do governo de um reino
ou império,
seja por interesses económicos mútuos, seja por dominação pela
força. O Estado como unidade política básica no mundo tem, em
parte, vindo a evoluir no sentido de um supranacionalismo,
na forma de organizações
regionais, como é o caso da União
Europeia.
Teoria de Estado moderno
Em
1815, o ato final do Congresso
de Viena só reconheceu 39 estados soberanos no sistema
diplomático europeu, o que não impedia que, no futuro, novos
estados fossem reconhecidos.[5]
A
teoria constitutiva foi desenvolvida no século
XIX para definir o que é e o que não é um Estado. Com esta
teoria, a obrigação de obedecer o direito
internacional depende de uma entidade de reconhecimento por
outros países. Devido a isto, os novos estados não poderiam
tornar-se imediatamente parte da comunidade internacional, ou serem
sujeitos pelo direito internacional, reconhecendo que essas nações,
a princípio, não têm obrigação de respeitar o direito
internacional nas suas relações com eles.[6]
Uma
das principais críticas da presente lei é a confusão causada
quando alguns estados reconhecem uma nova entidade, mas outros
estados não, uma situação que a teoria não pode tratar. Hersch
Lauterpacht, um dos principais proponentes da teoria, sugere que
é um dever do Estado conceder o reconhecimento como uma solução
possível. No entanto, um Estado pode utilizar quaisquer critérios
para julgar se eles devem dar reconhecimento e, ainda assim, não têm
obrigação de utilizar esses mesmos critérios em todos os casos.
Muitos países podem só reconhecer um outro estado se for para a sua
vantagem própria.[6]
O Estado na antiguidade clássica
A
história do Estado no Ocidente
geralmente começa com a Antiguidade
clássica. Durante esse período, o estado teve uma variedade de
formas, sendo que nenhum deles parece muito com o moderno
Estado. Houve monarquias (tal como o do Egito
dos Faraós)
cujo poder foi baseado na função religiosa do rei e no seu controle
de um exército centralizado. Houve também grandes impérios
burocratizados,
como o Império
Romano, que dependia menos da função religiosa e mais da
centralização militar e de organizações legais e de uma coesão
da aristocracia.
Também
houve, na Antiguidade clássica, inovações como as cidades-estados
gregas e a República
Romana. A Grécia Antiga, durante o século
IV a.C., concedeu cidadania
à população livre e, em Atenas,
esses direitos
foram combinados com uma democrática
forma de governo embrionária.
Em
contrapartida, Roma desenvolveu, logo após o fim da monarquia,
a república,
que era regida por um senado
dominado pela aristocracia
romana. O sistema político romano contribuiu para o desenvolvimento
das leis e para a
distinção entre a esfera privada
e a pública.
A partir do Estado Feudal para o Estado moderno no Ocidente
A
história do desenvolvimento do Estado moderno, especificamente no
Ocidente,
normalmente começa com a dissolução do Império
Romano. Isto levou à fragmentação do estado imperial, que
passou para as mãos de particulares nos chamados feudos
descentralizados, cujo papel político, jurídico e militar
corresponde à organização da produção econômica. Nestas
condições, de acordo com os marxistas,
a unidade econômica da sociedade correspondia exatamente à situação
a nível local.
O
sistema feudal
foi implantado de forma instável, dos suseranos
aos reis ungidos.
Um monarca era,
formalmente, o chefe de uma hierarquia
de soberanos, mas não possuía um poder absoluto que lhe permitisse
legislar à vontade. As relações entre senhores e monarcas eram
mediadas por diversos graus de dependência mútua, assegurada pela
ausência de um sistema tributário
centralizado. Esta realidade assegurou que cada governante precisava
obter o "consentimento" de cada outro soberano no reino.
Este não era um 'Estado' no sentido weberiano
do termo, uma vez que o rei não monopolizava o poder de legislar
(que era compartilhado com a Igreja
católica) ou os meios de violência (que foram partilhados com
os nobres).
A
formalização das lutas sobre a taxação entre o monarca e outros
elementos da sociedade (especialmente a nobreza e as cidades)
deram origem ao que agora é chamado de Standestaat,
caracterizada pelos parlamentos
em que grupos
sociais fundamentais negociam com o rei sobre questões jurídicas
e econômicas. Estes Estados do reino, eram por vezes evoluídos no
sentido de verdadeiros parlamentos, mas às vezes perdidos em suas
lutas com o monarca, conduziram a uma maior centralização do
processo legislativo coercitivo (principalmente militar). A partir do
século XV,
este processo deu origem ao Estado
Absolutista .[11]
O surgimento da sociedade política não se confunde com o Estado
Nas sociedades matriarcais, anteriores ao surgimento da família monogâmica e da propriedade privada, o poder social era distribuído de forma hierarquizada, a partir dos conselhos de anciãos e das estruturas tribais. As relações entre os membros das sociedades eram de tipo pessoal e a coesão do grupo se baseava em práticas religiosas e ritos sociais de tipo tradicional.
O surgimento da agricultura e a conseqüente distribuição de terras entre os membros da sociedade favoreceu a criação da propriedade privada, dos direitos hereditários e, por conseguinte, da família patriarcal. Nela, a descendência devia ser assegurada por meio de um sólido vínculo matrimonial de caráter monogâmico (a mulher só podia ter um marido). Os primeiros estados, no Egito, na Mesopotâmia, na China, na Índia, na América Central, nos Andes etc. surgiram como uma delegação do poder social, numa estrutura política capaz de assegurar o direito de propriedade frente a inimigos internos (ladrões) ou externos (invasores). Tiveram origem ainda como organização destinada a tornar possível a realização dos trabalhos coletivos (construção de canais, barragens, aquedutos etc.) necessários para a comunidade.
Esses primeiros estados se caracterizaram por exercer um poder absoluto e teocrático, no qual os monarcas se identificavam com uma divindade. O poder se justificava por sua natureza divina e era a crença religiosa dos súditos que o sustentava.
A primeira experiência política importante no mundo ocidental foi realizada na Grécia por volta do século V a.C. A unidade política grega era a polis, ou cidade-estado, cujo governo foi, em alguns momentos, democrático. Os habitantes que alcançavam a condição de cidadãos - da qual estavam excluídos os escravos - participavam das instituições políticas. Essa democracia direta teve sua expressão mais genuína em Atenas.
Para os filósofos gregos, o núcleo do conceito de estado se achava representado pela idéia de poder e de submissão. Platão, em A república e As leis, afirmou que a soberania política devia submeter-se à lei. Para ele, somente um estado em que a lei fosse o soberano absoluto, acima dos governantes, poderia tornar os cidadãos felizes e virtuosos. Platão esboçou o modelo de uma cidade-estado ideal, na qual a lei exercia uma função educadora tanto dos cidadãos como do estado. Aristóteles distinguiu várias formas de governo e de constituição, mas admitiu limites ao exercício do poder por intermédio do direito e da justiça.
A organização política de Roma foi, no início, semelhante à grega. A civitas (cidade) era o centro de um território reduzido, onde todos os cidadãos participavam do governo. Com a expansão do império e das leis gerais promulgadas por Roma, respeitaram-se as leis específicas dos povos dominados. Marco Túlio Cícero, orador e filósofo romano, afirmou que a justiça é um princípio natural e tem a missão de limitar o exercício do poder.
Os arquétipos políticos gregos e as idéias de Cícero exerceram influência decisiva sobre santo Agostinho e em todos os seguidores de sua doutrina. Para santo Agostinho, o estado é uma comunidade de homens unida pela igualdade de direitos e pela comunhão de interesses: não pode existir estado sem justiça. Apenas a igreja, modelo da cidade celeste, pode orientar a ação do estado na direção da paz e da justiça.
Na Idade Média, a teoria de que o poder emanava do conjunto da comunidade surgiu como elemento novo. O rei ou o imperador, portanto, deviam ser eleitos ou aceitos como tais por seus súditos, para que sua soberania fosse legítima. O enfoque de que o poder terreno era autônomo com relação à ordem divina permitiu o surgimento da doutrina de um "pacto" que devia ser realizado entre soberano e súditos, em que eram estabelecidas as condições do exercício do poder e as obrigações mútuas para alcançar o bem comum. A lei humana, reflexo da lei divina, devia apoiar-se na razão. Santo Tomás de Aquino expõe essa concepção do poder na Summa theologica.
Desenvolvimento
do Estado Moderno
A
concepção antropocêntrica do mundo adotada pelos renascentistas
levou à secularização da política. Maquiavel, em O príncipe,
defendeu um estado secular forte, capaz de fazer frente ao poder
temporal do papado. Segundo Maquiavel, o estado tem sua própria
razão como guia: a razão de estado, independente da religião e da
moral. O estado renascentista tinha as seguintes características:
existência de um poder independente, com um exército, uma fazenda e
uma burocracia a seu serviço; superação da atomização política
medieval; base territorial ampla; e separação entre o estado e a
sociedade.
No
século XVI, Jean Bodin incorporou a noção de soberania à idéia
de independência do poder político: o estado é soberano e não tem
que reconhecer na ordem temporal nenhuma autoridade superior que lhe
dê consistência jurídica. A esse conteúdo racional, trazido pelo
Renascimento, se deve a aparição do estado moderno, que se
distingue por ser constituído de uma população ampla, que
normalmente reúne características nacionais, estabelecida num
território definido e regida por um poder soberano.
A
partir do século XVI, o estado conheceu as seguintes configurações:
estado autoritário, estado absoluto, estado liberal, estado
socialista ou comunista, estado fascista e estado democrático.
A
primeira fase do estado moderno se caracterizou pelo fortalecimento
do poder real, embora seus meios de ação política tenham sido
limitados pela privatização dos cargos públicos. O exemplo mais
conhecido de estado autoritário foi o império hispânico de Filipe
II. No processo de secularização e racionalização do poder, o
absolutismo (séculos XVII e XVIII) promoveu a desvinculação
definitiva do estado com relação tanto aos poderes do império e do
papado, quanto da nobreza e das corporações urbanas. A soberania,
capacidade de criar o direito e de impor a obediência às leis,
ficou concentrada no estado, identificado com o monarca absoluto.
Luís XIV da França foi o expoente máximo do absolutismo
monárquico.
A
ascensão econômica da burguesia criou, na segunda metade do século
XVIII, a necessidade de encontrar fórmulas políticas que
abrangessem as propostas burguesas sobre a configuração da
sociedade e do estado: participação, igualdade jurídica,
liberdades individuais e direito de propriedade. Novas teorias
políticas contribuíram para compor a ideologia da burguesia
revolucionária. Thomas Hobbes, defensor do estado absolutista,
introduziu o individualismo radical no pensamento político e
estabeleceu as bases teóricas do conceito moderno de contrato
social, que seria desenvolvido, posteriormente, por Jean-Jacques
Rousseau. John Locke afirmou o caráter natural do direito à vida e
à propriedade e defendeu uma divisão de poderes voltada para
combater a centralização absolutista. Montesquieu definiu a
configuração clássica dessa divisão de poderes em executivo,
legislativo e judiciário.
O
Estado
Moderno nasceu na segunda metade do século
XV, a partir do desenvolvimento do capitalismo
mercantil nos países como a França,
Inglaterra,
Espanha,e
Portugal e mais tarde na Itália.
Foi na Itália que surgiu o primeiro teórico a refletir sobre a
formação dos Estados Modernos, Nicolau
Maquiavel, que no início de 1500 falou que os Estados Modernos
fundam-se na força. Entre as características do Estado Moderno
estão:
-
Soberania do Estado: o qual não permite que sua autoridade dependa de nenhuma outra autoridade.
-
Território: espaço geográfico que delimita a ação do Estado.
-
Povo (nacional): pessoas que possuem vinculo jurídico com o Estado.
-
Governo: No sentindo amplo, era usado este termo como sinônimo de Estado, no sentido restrito, corresponde as pessoas que estão no poder executivo do Estado, ou seja os governantes.
-
Distinção entre
Estado
e sociedade
civil: evidencia-se com a ascensão da burguesia,
no século
XVII
Características gerais
Burocracia
administrativa: No início da Idade Moderna, como ainda hoje,
burocracia era o grupo de funcionários que exerciam cargos na
administração pública e cumpriam as ordens dos governantes. Com a
crise do feudalismo, os cargos mais elevados passaram a ser ocupados
pela nobreza próxima ao rei e pelos burgueses mais ricos, que
conseguiam comprar títulos de nobreza.
-
Tropas permanentes: Foram criadas forças militares do Estado, como o exército,a marinha e a polícia, que estavam sempre alerta para manter a ordem interna e defender o Estado contra possíveis inimigos estrangeiros. As forças militares que antes obedeciam a cada senhor feudal deixaram de existir.
-
Unificação das leis e da aplicação da justiça: O governo monárquico criava leis e as aplicava em todo o território sob seu domínio do reino.
-
Unificação do sistema tributário: Manter a burocracia, as tropas e a justiça, entre outras coisas, custava caro. Os governos criaram impostos, taxas e tributos obrigatórios em todo o território para financiar seus gastos. Mas, em muitos reinos, nobres e membros do alto clero continuaram isentos desse pagamento.
A partir de duas formas o Estado Moderno pode ser visto:
Enfoque
Liberal: constitui-se numa interpretação feita pela burguesia nos
diferentes momentos do desenvolvimento do capitalismo. Esse enfoque
nos mostra que o Estado objetiva
a realização do bem comum e de que é neutro. Sendo uma instituição
política que, por estar acima dos interesses das classes
sociais, é responsável pelo aperfeiçoamento do corpo social no
seu conjunto.
-
Enfoque Marxista: fundamenta-se na existência de uma sociedade de classe onde os interesses são antagônicos, o que inviabiliza a realização do bem comum e a neutralização do Estado. Segundo esse enfoque, o Estado é uma instituição política controlada por uma classe social dominante, e que representa, o predomínio dos interesses dessa classe sobre o conjunto da sociedade, embora estes se apresentem como interesses universais, de toda sociedade. Esse enfoque foi constituído em cima da crítica ao enfoque liberal de Estado.
Concepção Liberal do Estado
As
transformações que ocorreram no século
XIV, XV
e XVI,
com o advento do capitalismo mercantil e a superação do modo de
produção feudal,
ocasionou a redefinição do Estado. Foram profundas mudanças nessa
nova sociedade, e o Estado precisou se tornar forte e centralizado.
Surgiu inicialmente, o Estado
Absolutista e em seguida o Estado
Liberal. O Estado Absolutista era defendido por Thomas
Hobbes, que foi seu grande representante teórico. Sua teoria
procurava as origens no Estado, sua razão de ser, sua finalidade.
Para Hobbes, o Estado soberano significava a realização máxima de
uma sociedade civilizada e racional. Ele defendeu que em estado
natural, sem o jugo
político do Estado, os homens viveriam em liberdade e igualdade
segundo seus instintos. Somente o Estado, um poder acima das
individualidades, garantiria segurança a todos. O egoísmo,
a crueldade
e a ambição,
próprios de cada homem, gerariam uma luta sem fim, levando-os à
destruição.
Percebendo que desta forma seriam destruídos, os homens fazem um
pacto,
um contrato,
que impede a sua ruína e vise o bem geral. Com esse contrato,
criou-se um Estado
Absoluto, de poder absoluto. Jonh
Locke é o teórico da Revolução
Liberal inglesa. Para Locke, o homem é livre no estado natural,
porém, temendo que um homem tentasse submeter o outro a seu poder
absoluto, os homens delegaram
poderes a um Estado, através de um contrato social, para que esse
assegurasse seus direitos naturais, assim como, a sua propriedade.
Para ele, o Estado pode ser feito e desfeito como qualquer contrato,
caso o Estado ou o Governo não o respeitarem. Enquanto que para
Hobbes, o contrato resulta num Estado Absoluto. Para Jean-Jacques
Rousseau, fundador da concepção democrática
da sociedade
civil também nasce através de um contrato social, no qual os
homens não podem renunciar aos princípios
da liberdade
e igualdade.
Para Rousseau, o contrato constitui somente a sociedade. Ao povo
pertence a soberania. Ele ressalta que não há liberdade onde não
existe igualdade, vê no surgimento da propriedade
a origem de todos os males da humanidade.
O Estado Absolutista
O
absolutismo é a primeira forma de Estado moderno. A formação dos
Estados absolutistas não teve o mesmo percurso em todos os países
europeus, e nem ocorreu de forma tranquila. Fortes conflitos
entre países, entre burguesia
e aristocracia,
entre católicos
e protestantes,
entre camponeses
e senhores
e entre Estado
e sociedade
civil marcaram a constituição do mundo capitalista. Mas em
pouco tempo quase toda a Europa
era absolutista, a França
é apontada como a nação que vivenciou em sua forma mais plena.
O principal simbolo do absolutismo na Europa foi a centralização do
poder real.
O Estado Liberal
O
Estado Liberal apresenta-se como desdobramento lógico
da separação entre o publico
e o privado
ou pessoal. A revolução da burguesia transformou radicalmente a
sociedade feudal na Europa, exigindo uma nova forma de Estado, que
rompeu
com a ordem hierárquica
das corporações,
dos laços
sanguíneos e dos privilégios
e criou uma estrutura de poder político capaz de manter e ampliar
suas conquistas. Em 1787
foi aprovada a primeira constituição
liberal, que tinha como princípios à liberdade, a igualdade e a
fraternidade, lema da Revolução Francesa de 1789.
O Liberalismo Econômico
Ser
burguês liberal no século
XVIII significava recusar qualquer intervencionismo
estatal
na economia.
Adam
Smith, o pai do liberalismo
econômico, afirma existir uma lógica
interna, uma razão
própria, na produção das mercadorias.
Haveria um ordenamento perfeito, quase natural, no funcionamento das
atividades econômicas. A intervenção de qualquer elemento externo
seria, portanto, dispensável. Uma mercadoria só seria produzida se
existisse necessidade para o seu consumo, ou seja, o consumidor é a
peça – chave.
O Liberalismo Político
A
teoria liberal do Estado fundamentava-se na competição de uma
sociedade dividida, portanto, estimulava as partes a não se
submeterem ao todo, cada um cuidava da sua vida, mas a administra-lo
em condições de igualdade. Para que não ficasse apenas uma pessoa
mandando em tudo, se criou uma divisão de poderes, o Executivo,
o Legislativo
e o Judiciário.
A teoria liberal tem uma forte inspiração democrática,
caracterizada pelos princípios de igualdade e da participação. Em
razão da própria natureza da ordem liberal, que dissemina a
desigualdade entre os cidadãos, a igualdade de participação
constitui-se na grande contradição do liberalismo. O partido
político seria uma espécie de veículo que levaria a sociedade
civil ao Estado.
Establishment
O
termo inglês establishment refere-se à ordem
ideológica,
econômica e
política
que constitui uma sociedade
ou um Estado.
Em sentido
depreciativo, designa uma elite
social, econômica e política que exerce forte controle sobre o
conjunto da sociedade,
funcionando como base dos poderes estabelecidos. O termo se estende
às instituições
controladas pelas classes
dominantes, que decidem ou cujos interesses influem fortemente
sobre decisões políticas, econômicas, culturais, etc., e que
portanto controlam, no seu próprio interesse e segundo suas próprias
concepções, as principais organizações
públicas e privadas de um país, em detrimento da maioria dos
eleitores, consumidores, pequenos acionistas, etc.
Em sentido
mais restrito, pode referir-se a um grupo
de indivíduos com poder
e influência sobre determinada organização ou campo de atividade.
Na origem, o
termo dizia respeito a uma aliança entre a burguesia
urbana e grupos da aristocracia
rural britânica, que
tradicionalmente concentrava os meios de ação no país, sendo pouco
aberta a inovações em todos os campos e hostil ao compartilhamento
do poder com outros grupos.
Estado de coisas
Estado
de coisas
(expressão equivalente em inglês:
state
of affairs;
em alemão:
Sachverhalt)
é um conceito
presente nas ciências
humanas
Sociologia
Na
sociologia, um
estado de coisas é a combinação de circunstâncias aplicadas em
uma sociedade ou grupo em um momento específico. O atual estado de
coisas pode ser considerado aceitável por muitos observadores, mas
não necessariamente por todos. O estado de coisas pode apresentar um
desafio, ou ser complicado, ou conter um conflito
de interesses. O status
quo representa o estado de coisas existente. Dificuldades
não-resolvidas ou desacordos a respeito do estado de coisas podem
provocar uma crise.
Uma resolução da disputa é por consequência desejada, e pode ser
alcançada por formas de interação social inclusivas, tais como uma
tomada
de decisão consensual. O conhecimento e discussão atual sobre o
estado de coisas pode ser comunicado e desenvolvido por meio da
mídia.
Filosofia
Na
filosofia, o
estado
de coisas,
também conhecido como situação,
é uma forma que o atual mundo precisa estar ordenado para fazer
alguma dada proposição sobre o mundo atual ser verdadeira; em
outras palavras, o estado das coisas (situação) é o criador
das verdades,
enquanto a proposição é o portador
da verdade.
Considerando o estado de coisas (situações) adquire
ou falha
em adquirir,
as proposições são entre verdadeira
ou falsa.[1]
No sentido do "estado de coisas" favorecida por Ernest
Sosa, o estado de coisas são condições
situacionais. na verdade, no dicionário
de filosofia de Cambridge,[2]
Sosa define a condição de ser o estado de coisas "a maneira
como as coisas são" ou a situação mais comum referida pela de
uma sentença. A expressão "A neve está sendo branca",
que se refere a condição da neve ser branca, é uma nominalização
da sentença "A neve é branca". "A verdade da
proposição de que a neve é branca" é uma nominalização da
da sentença "a proposição da neve ser branca é verdadeira".
A neve sendo branca é uma condição necessária e suficiente para a
verdade da proposição de que a neve é branca. As condições nesse
sentido pode ser chamada de situacional.
Normalmente,
a necessidade e a suficiência relata as condições do mesmo tipo.
Ser um animal é um atributo necessário para ser um cachorro. Fido
sendo um animal é uma condição situacional necessária para que
Fido seja um cão.Status quo
Statu
quo[1][2][3][4]
é uma locução
latina que significa "no estado das coisas" [5].Também
é grafada como status quo, significando "o estado
das coisas".
A
expressão é desconhecida em textos latinos antigos, e foi usada
inicialmente na linguagem diplomática,
já na Modernidade[6]
como uma forma reduzida da expressão in
statu quo res erant ante bellum
("no estado em que as coisas estavam antes da guerra") ou
in statu quo ante
bellum ("no
estado das coisas antes da guerra"). Posteriormente, a expressão
passou a ser empregada para designar o estado atual de algo ou a
situação em que algo se encontra, como em "manter o statu
quo", "defender
o statu quo",
"mudar o statu
quo" ou
"considerando o statu
quo...".O status quo está relacionado ao estado dos fatos, das situações e das coisas, independente do momento. O termo status quo é geralmente acompanhado por outras palavras como manter, defender, mudar e etc.
Neste sentido,
quando se diz que “devemos
manter o status quo”,
significa que a intenção é manter o atual cenário, situação ou
condição, por exemplo.
Por outro
lado, quando se diz que “devemos
mudar o status quo”,
significa que o estado atual deve ser alterado.
Outros
exemplos: “Considerando
o statu quo",
significa considerando-se a situação atual.
Statu quo,
como dito, consiste no posicionamento ou condição das coisas, e não
necessariamente significa que sejam situações negativas ou ruins.
Este é interpretado como um termo neutro, que pode ter qualquer
sentido, seja ele positivo ou negativo.
O conceito
inicial do status quo
tem origem na expressão diplomática latina “in
statu quo res erant ante bellum”,
que pode ser traduzido por “no estado como as coisas eram antes da
guerra”.
Esta expressão
era utilizada no sentido de recuperar a situação de poder e
liderança que havia antes de uma guerra.
Utiliza-se
status quo
também para simplificar uma conversa, como resumo dos diferentes
elementos.
http://estudantedefilosofia.com.br/conceitos/desenvolvimentodoestadomoderno.php
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