quinta-feira, 28 de junho de 2018

Acusação contra a Odneia - PREVARICAÇÃO (Retenção e Adulteração dolosa de documento Público), Abuso de Autoridade e de Poder, Assédio Moral.



Só para começar por que ela mentiu na delegacia dizendo que não sabia onde era minha residência?!

O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade. ... No caso do abuso de autoridade, temos a tipificação daquelas condutas abusivas de poder como crimes (lei 4898 /65) podendo-se dizer que o abuso de autoridade é o abuso de poder analisado sob as normas penais.









O Abuso de Autoridade é crime e abrange as condutas abusivas de poder, conforme a explicação abaixo.
O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade.
Assim, o abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.
Tratam-se, pois, de formas arbitrárias de agir do agente público no âmbito administrativo, em que está adstrito ao que determina a lei (princípio da estrita legalidade).
No caso do abuso de autoridade, temos a tipificação daquelas condutas abusivas de poder como crimes (lei 4898 /65) podendo-se dizer que o abuso de autoridade é o abuso de poder analisado sob as normas penais.
Mais ainda, o abuso de autoridade abrange o abuso de poder, conforme se pode vislumbrar pelo disposto no art. , a, lei 4898 /65, utilizando os conceitos administrativos para tipificar condutas contrárias à lei no âmbito penal e disciplinar.
Portanto, podemos dizer que, além do abuso de poder ser infração administrativa, também é utilizado no âmbito penal para caracterizar algumas condutas de abuso de autoridade, sendo que, essas são muito mais amplas do que o simples abuso de poder (excesso ou desvio de poder), eis que abarcam outras condutas ilegais do agente público, o que nos leva a concluir que o abuso de autoridade abrange o abuso de poder que, por sua vez, se desdobra em excesso e desvio de poder ou de finalidade.


Por que afinal de contas ela reteve, minha ficha de lotação?!
Ela mentiu quando disse que ela esqueceu para quem tinha deixado minha ficha de lotação das turmas da noite, pois quem entregou a ficha na 5ª Ure, foi eu, á funcionaria Gervânia! 



PREVARICAÇÃO
Quer uma prova de que ela reteve dolosamente a minha documentação?!

Eu fiz uma ocorrência na 5ª Ure sobre o arranjo de minhas aulas da noite.


Para completar o quadro de prevaricação, está a ocorrência em que ela me fez passar vexame na turma da manhã do terceiro ano que ela deu para a profa. do Ensino Fundamental.
Obs. Está turma só existia de manhã por que eu fiz um acordo com os alunos para ela ir para mnhã, se ela ficasse a tarde a maioria dos alunos mudariam de escola. Fato!



Está ai os diários permaneceram como o nome do prof. O problema é que ela fez uma reclamação na escola dizendo que meus diários estavam atrasados e outra os diários já estavam com a capa com meu nome! Meus monitores podem confirmar isso! eu finalizei meus diários da noite com os alunos na sala dos professores e todos viram! Se eles, elas, gostavam ou não da minha metodologia, problema delas, depois a gente discute no MEC!



Crime de ADULTERAÇÃO/FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO
Por quem e por que as capas dos meus das turmas da noite da Escola São Felipe no Bairro da Matinha foram adulterados?!
Muito provavelmente o professor Antônio recebeu o pagamento no eu lugar!
Mesmo por que ele me mostrou todo "orgulhos" ou espezinhando de min fotos da viagem dele com  um fofuxo no Rio de Janeiro num show do Tribo de Jah no Arena/Clube da Viola. Estavam presentes comigo o meu amigo Robinho (Robson) e minha psiquiatra Dra. Gisele Carniel.





Nenhum comentário:

Postar um comentário