"Os
autores utilizam a Teoria dos Quatro Status de Jellinek, expondo a
evolução da organização estatal e da posição jurídica
individual frente a essa organização. Dá-se ênfase à
complementação e à tensão intrínseca existentes entre o
princípio da legalidade do Estado de Direito, que promove a
vinculação do poder estatal às normas jurídicas, e o princípio
da legitimidade do Estado Democrático, baseado na autonomia
coletiva, ou seja, no fato do povo, através da titularidade dos
direitos políticos, ser fonte de legitimação do direito que
orientará sua própria conduta. Assim, como complementares, o
direito procedimentaliza a democracia, que, por sua vez, o legitima
e, como conflitantes, temse o fato da legalidade promover
estabilidade, enquanto a legitimidade requer constante transformação.
Servindo como instrumento para possibilitar a coexistência dos dois
princípios, os chamados Estados Democráticos de Direito adotam uma
Lei Maior, dotada de supremacia normativa e rigidez formal,
transformando-se em Estados Constitucionais, onde o que se observa
não é a “ditadura da maioria”, mas sim o respeito mútuo aos
direitos individuais e de participação de cada um de seus cidadãos.
Muito se tem discutido, na modernidade ocidental, acerca
de um dos pilares do Estado Democrático de Direito: os “Direitos
Humanos”." In:
"O senhor é meu pastor e nada me faltará, ele é meu guia, ele me ajudará, que o senhor esteja na minha mente e no meu coração para todo o sempre, amém"
Webquest Tabuada Dinamizada
quinta-feira, 29 de novembro de 2018
terça-feira, 27 de novembro de 2018
Sobre a coesão interna entre Estado de Direito e Democracia Jürgen Habermas
“A almejada relação interna entre direitos humanos e soberania popular consiste assim em que a exigência de institucionalização jurídica de uma prática civil do uso público das liberdades comunicativas seja cumprida justamente por meio dos direitos humanos. Direitos humanos que possibilitam o exercício da soberania popular não se podem impingir de fora, como uma restrição.”
Jürgen Habermas
Texto em PDF: http://charlezine.com.br/wp-content/uploads/A-Inclusa%CC%83o-do-Outro-Habermas.pdf
Os estudos que compõem este livro têm em comum o interesse pelas conseqüências do conteúdo universalista dos princípios republicanos para as sociedades pluralistas nas quais os contrastes multiculturais se agudizam, para os Estados nacionais que se reúnem em unidades supranacionais e para os cidadãos de uma sociedade mundial que foram reunidos numa involuntária comunidade de risco, sem ter sido consultados. A primeira parte defende o conteúdo racional de uma moral baseada no mesmo respeito por todos e na responsabilidade solidária geral de cada um pelo outro. A segunda parte contém uma discussão com John Rawls, para demonstrar que a teoria do discurso é a mais apropriada para formular em conceitos as intuições morais que norteiam Rawls, e que norteiam o próprio Habernas. A terceira parte esclarece uma controvérsia que voltou a surgir na Alemanha depois da reunificação: do conceito, inspirado pelo romantismo, da nação como comunidade de cultura e de destino, etnicamente enraizada, que pode reivindicar uma existência própria como Estado, alimentam-se até hoje muitas convicções e opiniões problemáticas. A quarta parte ocupa-se da realização dos direitos humanos em nível global e nacional. O bicentenário do texto sobre a Paz perpétua dá o mote de uma revisão do conceito kantiano dos direitos do cidadão do mundo, à luz da experiência histórica. A quinta parte evoca e analisa pressupostos básicos da teoria do discurso e respeito da concepção de democracia e de Estado de direito.
Texto Base. Passei Direto. In: https://www.passeidireto.com/arquivo/21660332/marcelo-andrade-cattoni-de-oliveira----teoria-da-constituicao
O presente capítulo toma como ponto de partida os principais argumentos desenvolvidos por Jürgen Habermas acerca da relação interna entre Estado de Direito e Democracia, no capítulo dez de sua obra A inclusão do outro, datada de 1996.2 Nesse texto, Habermas pretende expor os pontos centrais da tese já apresentada em Facticidade e Validade: a Teoria do Discurso do Direito e do Estado Democrático de Direito, de 1992,3 segundo a qual, sob o signo de uma política completamente secularizada, o Estado de Direito não pode existir nem se manter sem democracia radical.
Em outras palavras, Habermas defende que, segundo uma reconstrução5 dos princípios do Estado Democrático de Direito, à luz de uma compreensão procedimentalista do Direito. Sujeitos privados não poderão gozar de iguais liberdades subjetivas se eles mesmos, no comum exercício de sua autonomia política, não se esclarecem sobre interesses justificados e critérios e não se puserem de acordo sobre quais hão de ser os aspectos relevantes sob os quais o igual deverá ser tratado de forma igual e o desigual de forma desigual
Em Sobre a coesão interna entre Estado de Direito e Democracia Habermas afirma que, embora seja academicamente comum falarmos ao mesmo tempo em Direito e Política, estamos também acostumados a tratar do Estado de Direito e da Democracia como objetos de disciplinas diferentes: a Ciência do Direito trata do Direito; a Ciência Política, da Democracia. Há, segundo Habermas, boas razões para isso, pois, apesar de todo o domínio político ser exercido sob a forma do Direito, há ordens jurídicas em que o exercício do poder político não se dá sob a forma do Estado de Direito, assim como há Estados de Direito em que o poder político não e exerce democraticamente.
Em suma, há ordens jurídicas estatais sem instituições próprias a um Estado de direito, e há Estados de direito sem constituições democráticas. Todavia, segundo Habermas, embora possa haver tais razões empíricas para um tratamento acadêmico do Estado de Direito e da democracia marcado pela divisão de trabalho entre Ciência do Direito e Ciência Política, isso não significa que possa haver, do ponto de vista normativo, Estado de Direito sem democracia.
O objetivo de Habermas, nesse texto, é, portanto, demonstrar a tese segundo a qual não há Estado de Direito sem democracia e vice-versa, abordando a relação interna entre Estado de Direito e democracia sob alguns aspectos centrais. Segundo ele, tal relação resulta do próprio conceito moderno de Direito e da circunstância de que o Direito positivo histórico, contingente, modificável e coercitivo não pode mais obter legitimidade recorrendo a um Direito natural, superior. Segundo Habermas, o Direito moderno legitima-se a partir da autonomia garantida igualmente a todo cidadão, sendo que autonomia pública e autonomia privada pressupõem-se mutuamente.
Paradigmas jurídico-constitucionais e história do constitucionalismo a ter validade na dialética entre igualdade fática e jurídica, suscitada pelo paradigma jurídico do Estado Social, frente a compreensão liberal do Direito, e que, segundo Habermas isso é de suma importância hoje compele a uma autocompreensão procedimentalista do Estado democrático de direito. Essa autocompreensão procedimentalista, que se apresenta, portanto, como uma terceira compreensão paradigmática do Estado Democrático de Direito, é, por fim, explicada, a partir do exemplo da política feminista pela igualdade de direitos. Para Habermas, o Direito moderno caracteriza-se por ser positivo, ou seja, um Direito escrito que é histórico, contingente, modificável e coercitivo, por um lado, e, por outro, garantidor da liberdade.
Há, segundo Habermas, uma relação entre o caráter coercitivo e a modificabilidade do Direito positivo, por um lado, e um modo de positivação ou de estabelecimento do Direito que é capaz de gerar legitimidade, por outro.
Se normas coercitivas remontam a decisões modificáveis de um legislador político, essa circunstância liga-se à exigência de legitimação, segundo a qual esse Direito escrito deve garantir equitativamente a autonomia de todos os sujeitos de direito. Segundo Habermas, o processo legislativo democrático deve ser suficiente para atender a tal exigência. E, nesse sentido, cria-se, pois, uma relação conceitual ou interna entre Direito e democracia e não apenas uma relação historicamente casual.
Texto base 2. A relação interna entre Estado de Direito e Democracia na Teoria do Discurso (2014). In: http://www.academia.edu/32445067/A_rela%C3%A7%C3%A3o_interna_entre_Estado_de_Direito_e_Democracia_na_Teoria_do_Discurso_2014_
Os estudos que compõem este livro têm em comum o interesse pelas conseqüências do conteúdo universalista dos princípios republicanos para as sociedades pluralistas nas quais os contrastes multiculturais se agudizam, para os Estados nacionais que se reúnem em unidades supranacionais e para os cidadãos de uma sociedade mundial que foram reunidos numa involuntária comunidade de risco, sem ter sido consultados. A primeira parte defende o conteúdo racional de uma moral baseada no mesmo respeito por todos e na responsabilidade solidária geral de cada um pelo outro. A segunda parte contém uma discussão com John Rawls, para demonstrar que a teoria do discurso é a mais apropriada para formular em conceitos as intuições morais que norteiam Rawls, e que norteiam o próprio Habernas. A terceira parte esclarece uma controvérsia que voltou a surgir na Alemanha depois da reunificação: do conceito, inspirado pelo romantismo, da nação como comunidade de cultura e de destino, etnicamente enraizada, que pode reivindicar uma existência própria como Estado, alimentam-se até hoje muitas convicções e opiniões problemáticas. A quarta parte ocupa-se da realização dos direitos humanos em nível global e nacional. O bicentenário do texto sobre a Paz perpétua dá o mote de uma revisão do conceito kantiano dos direitos do cidadão do mundo, à luz da experiência histórica. A quinta parte evoca e analisa pressupostos básicos da teoria do discurso e respeito da concepção de democracia e de Estado de direito.
Para
Habermas a fonte da legitimação do direito moderno se encontra no
processo democrático da legislação, e esta recorre para o
princípio da soberania do povo. Portanto, é preciso saber que
direitos os cidadãos de uma sociedade complexa devem atribuir uns
aos outros para a convivência mútua. A
inclusão do outro e
Facticidade e Validade
apresentam o seguinte ponto: o desejo pela questão das conclusões
do conteúdo universalista dos princípios republicanos, para as
sociedades complexas. Primeiro, será apresentado o direito moderno e
o seu papel de mediador da integração social entre o mundo da vida
e o sistema, e que a legitimidade do direito moderno está fundada no
princípio da democracia. Logo após, será explicado o significado
de “inclusão do outro”, que busca o mesmo respeito por todos e
traz a tona a responsabilidade da solidariedade universal entre os
cidadãos, revelando que as fronteiras da comunidade estão abertas a
todos.In: http://www.revistafundamento.ufop.br/index.php/fundamento/article/view/205
Texto Base. Passei Direto. In: https://www.passeidireto.com/arquivo/21660332/marcelo-andrade-cattoni-de-oliveira----teoria-da-constituicao
O presente capítulo toma como ponto de partida os principais argumentos desenvolvidos por Jürgen Habermas acerca da relação interna entre Estado de Direito e Democracia, no capítulo dez de sua obra A inclusão do outro, datada de 1996.2 Nesse texto, Habermas pretende expor os pontos centrais da tese já apresentada em Facticidade e Validade: a Teoria do Discurso do Direito e do Estado Democrático de Direito, de 1992,3 segundo a qual, sob o signo de uma política completamente secularizada, o Estado de Direito não pode existir nem se manter sem democracia radical.
Em outras palavras, Habermas defende que, segundo uma reconstrução5 dos princípios do Estado Democrático de Direito, à luz de uma compreensão procedimentalista do Direito. Sujeitos privados não poderão gozar de iguais liberdades subjetivas se eles mesmos, no comum exercício de sua autonomia política, não se esclarecem sobre interesses justificados e critérios e não se puserem de acordo sobre quais hão de ser os aspectos relevantes sob os quais o igual deverá ser tratado de forma igual e o desigual de forma desigual
Em Sobre a coesão interna entre Estado de Direito e Democracia Habermas afirma que, embora seja academicamente comum falarmos ao mesmo tempo em Direito e Política, estamos também acostumados a tratar do Estado de Direito e da Democracia como objetos de disciplinas diferentes: a Ciência do Direito trata do Direito; a Ciência Política, da Democracia. Há, segundo Habermas, boas razões para isso, pois, apesar de todo o domínio político ser exercido sob a forma do Direito, há ordens jurídicas em que o exercício do poder político não se dá sob a forma do Estado de Direito, assim como há Estados de Direito em que o poder político não e exerce democraticamente.
Em suma, há ordens jurídicas estatais sem instituições próprias a um Estado de direito, e há Estados de direito sem constituições democráticas. Todavia, segundo Habermas, embora possa haver tais razões empíricas para um tratamento acadêmico do Estado de Direito e da democracia marcado pela divisão de trabalho entre Ciência do Direito e Ciência Política, isso não significa que possa haver, do ponto de vista normativo, Estado de Direito sem democracia.
O objetivo de Habermas, nesse texto, é, portanto, demonstrar a tese segundo a qual não há Estado de Direito sem democracia e vice-versa, abordando a relação interna entre Estado de Direito e democracia sob alguns aspectos centrais. Segundo ele, tal relação resulta do próprio conceito moderno de Direito e da circunstância de que o Direito positivo histórico, contingente, modificável e coercitivo não pode mais obter legitimidade recorrendo a um Direito natural, superior. Segundo Habermas, o Direito moderno legitima-se a partir da autonomia garantida igualmente a todo cidadão, sendo que autonomia pública e autonomia privada pressupõem-se mutuamente.
Paradigmas jurídico-constitucionais e história do constitucionalismo a ter validade na dialética entre igualdade fática e jurídica, suscitada pelo paradigma jurídico do Estado Social, frente a compreensão liberal do Direito, e que, segundo Habermas isso é de suma importância hoje compele a uma autocompreensão procedimentalista do Estado democrático de direito. Essa autocompreensão procedimentalista, que se apresenta, portanto, como uma terceira compreensão paradigmática do Estado Democrático de Direito, é, por fim, explicada, a partir do exemplo da política feminista pela igualdade de direitos. Para Habermas, o Direito moderno caracteriza-se por ser positivo, ou seja, um Direito escrito que é histórico, contingente, modificável e coercitivo, por um lado, e, por outro, garantidor da liberdade.
Há, segundo Habermas, uma relação entre o caráter coercitivo e a modificabilidade do Direito positivo, por um lado, e um modo de positivação ou de estabelecimento do Direito que é capaz de gerar legitimidade, por outro.
Se normas coercitivas remontam a decisões modificáveis de um legislador político, essa circunstância liga-se à exigência de legitimação, segundo a qual esse Direito escrito deve garantir equitativamente a autonomia de todos os sujeitos de direito. Segundo Habermas, o processo legislativo democrático deve ser suficiente para atender a tal exigência. E, nesse sentido, cria-se, pois, uma relação conceitual ou interna entre Direito e democracia e não apenas uma relação historicamente casual.
Texto base 2. A relação interna entre Estado de Direito e Democracia na Teoria do Discurso (2014). In: http://www.academia.edu/32445067/A_rela%C3%A7%C3%A3o_interna_entre_Estado_de_Direito_e_Democracia_na_Teoria_do_Discurso_2014_
Introdução á Administração - Maximiano - Capítulo 1 - Resumo
Livro em PDF.
Este
livro oferece a professores e estudantes uma visão abrangente do
processo de administrar organizações. A análise das funções
(planejamento, organização, execução, liderança e controle)
enfatiza a aplicação prática, apoiando-se em uma base conceitual
enxuta. O texto, auxiliado por ilustrações de alto impacto, foi
planejado para facilitar a leitura e a aquisição rápida de ideias
e técnicas.Esta edição compacta, que resume e ao mesmo tempo
preserva as características do texto original, foi preparada para
ser o texto de apoio a um curso com o mesmo título, ou similar, que
enfatize o estudo do processo de administrar organizações e
sistemas de recursos. Ela incorpora muitas inovações, ditadas pela
evolução da prática administrativa e pelas sugestões dos
professores que adotam o livro.A obra está dividida em 19 capítulos,
agrupados em cinco partes: Conceitos básicos; Planejamento;
Organização; Liderança e gestão de pessoas; e Integração de
conceitos. Cada capítulo apresenta um estudo de caso, que retrata
situações reais, enfrentadas por organizações e administradores
no Brasil e em outros países.O livro procura atender especificamente
aos cursos que focalizam o estudo do processo administrativo e o
desenvolvimento de competências gerenciais nos
estudantes.Livro-texto para as disciplinas Introdução à
Administração, Teoria Geral da Administração, Teoria das
Organizações, Processo Administrativo e Fundamentos da
Administração, dos cursos de Administração, Contabilidade,
Economia, Engenharia e outros cursos técnicos de nível superior.
Leitura para cursos que enfatizem o estudo das organizações, do
processo administrativo e do papel gerencial.
Resenha do livro Introdução a
Administração. Introdução
à Administração 3
a. Edição Revista e Ampliada. Antônio
Cesar
Amaru Maximiano. Por Eryk
de Lima Rayol In: http://docente.ifrn.edu.br/paulogomes/disciplinas/conteudos-1-bimestre/introducao-a-administracao-antonio-cesar-amaru-maximiniano-5-edicao/view
Administração
é uma atividade de natureza complexa que envolve a conjugação dos
esforços das pessoas, dentro das organizações, para que se atinjam
os objetivos estabelecidos para as mesmas, ao mesmo tempo em que se
satisfazem as necessidades humanas.
Pode-se,
de forma objetiva e sintetizada, definir Administração como uma
ciência social, que reúne teorias e técnicas para a gestão de
recursos humanos, naturais, financeiros e informacionais. Tem por
objetivo gerar riquezas e promover o desenvolvimento econômico e de
bem-estar da sociedade.
É
importante que o gestor entenda e pondere sobre essas tendências,
para que uma organização se mantenha competitiva e alinhada ao
pensamento dos consumidores em geral, ampliando as oportunidades e
garantindo, assim, sua manutenção e seu crescimento.
Da
expansão da empresa, há as categorias de crescimento interno e
externo, como, também, puro, vertical, horizontal, agrupamento,
concêntrico e de terceirização. Por fim, aborda-se o papel social
das organizações, que além de buscar lucratividade, precisam fazer
balanço social por questão de responsabilidade. Depois, menciona-se
o futuro da administração, em relação às características das
organizações futuras sobre seu tamanho, ambiente cultural,
automação e tecnologia avançada, cooperação, mudança
organizacional de piramidal para retangular e descentralização. A
adaptação administrativa passará por percepção objetiva,
responsabilidade pessoal e responsabilidade grupal com filosofia
comportamental de realização organizacional. O livro é bem
didático e abrangente, digno de ser leitura obrigatória acadêmica
na área da administração.
Didaticamente os estudiosos dividem linearmente as Teorias da Administração, no entanto no dia a dia, fundem-se conforme as necessidades das organizações. Os princípios fundamentais das Teorias de Taylor, Fayol, Mayo e Weber, da escola Cientifica e Clássica foram e serão sempre os pilares da evolução e do desenvolvimento da ciência da Administração e que têm motivado e impulsionado os estudos, pesquisas, trabalhos e obras dos seus seguidores até os nossos dias.
As teorias da administração espelham o momento histórico em que são produzidas. No início do século XX, as teorias administrativas refletiam as necessidades das grandes empresas que estavam surgindo. Naquele momento, a ênfase da administração estava na produção eficiente de bens [...] A tônica era sempre fazer mais, de maneira eficiente. No final do mesmo século, as teorias são influenciadas por circunstâncias diferentes. Os mercados não crescem da mesma forma e há muitos concorrentes. Os recursos e os consumidores são escassos. A ênfase da Administração deslocou-se para a competitividade. (MAXIMIANO, 2000, p.53)
Sem o estudo minucioso das Teorias Administrativas não poderíamos hoje ter uma noção e visão sistêmica ou holística das organizações. A Administração de uma forma geral tem sua importância em qualquer nível organizacional e para o bom relacionamento e interação do indivíduo com seu meio. Não há dúvidas que balancear as teorias e princípios administrativos no cotidiano das empresas só vem a amparar a organização nos seus objetivos. Porém não basta usar corretamente todas as teorias administrativas no trabalho, se sua administração do tempo, dinheiro, relações pessoais estão em desordem.
A importância da Administração está no equilíbrio e no bom senso de todas as relações, sejam profissionais ou mesmo pessoais.
Capítulo 1 - Organizações e Administração
Explicar:
- Organizações e seus elementos;
- Processo de administrar organizações e suas funções;
- Papel dos administradores ou gerentes e competências importantes para seu desempenho.
INTRODUÇÃO
A
sociedade humana é feita de organizações que fornecem os meios
para o atendimento de necessidades das pessoas. Este fato nos mostra
o quão é importante o entender o que são as organizações, como
elas funcionam e quais seus objetivos. Organizações são grupos
sociais deliberadamente orientados para a realização de objetivos
que, de forma geral, se traduzem no fornecimento de produtos e
serviços.
Capítulo 1 - Organizações e Administração
Explicar:
- Organizações e seus elementos;
- Processo de administrar organizações e suas funções;
- Papel dos administradores ou gerentes e competências importantes para seu desempenho.
INTRODUÇÃO
- As organizações fornecem os meios de subsistência: salários, abonos, lucros dsitribuídos etc;
- Para o bom desempenho da organizações para com clientes e usuários elas precisam ser bem administradas;
- É a administração que faz a organização.
1. Organizações
Os objetivos e recursos são as palavras-chave na definição de administração e também de uma organização. Uma empresa é um sistema de recursos que busca realizar algum tipo de objetivo. Além de objetivos e recursos, a empresa tem dois componentes importantes: o processo de transformação e o processo de divisão dos trabalhos. Transformação é o processo de fornecimento de produtos e a divisão do trabalho são as tarefas a serem desenvolvidas, todas precedidas de recursos.
1.1 Objetivos
Os objetivos das organizações são de diversos tipos. Há objetivos estratégicos ou de longo prazo chamados de missão, negócio ou proposição de valor que definem a área de atuação da organização. Há objetivos de natureza transitória com a participação desejada no mercado no ano ou o lançamento de uma campanha promocional.
Os objetivos das organizações são de diversos tipos. Há objetivos estratégicos ou de longo prazo chamados de missão, negócio ou proposição de valor que definem a área de atuação da organização. Há objetivos de natureza transitória com a participação desejada no mercado no ano ou o lançamento de uma campanha promocional.
1.2 Recursos
As pessoas são os principais recursos das organizações.
1.3 Processos de transformação
Por meio de processos, a organização transforma recursos para produzir os resultados. Os processos agregam valor aos recursos, por meio da transformação.
1.4 Divisão do Trabalho
A divisão do trabalho é o processo que nos permite superar as limitações individuais por meio da especialização.
2 Tipos de Organizações
Elas
podem ser classificadas de muitas maneiras: por tamanho, por natureza
jurídica, por área de atuação e por outros critérios. Segundo o
setor da economia em que atuam: governo, empresa e organizações do
terceiro setor.
2.1 Governo
O
governo compreende as organizações dos serviços públicos que
administram o estado e prestam serviços ao cidadão.
2.2 Empresas
Uma
organização é uma
empresa de negócios
que possui como objetivo vender
produtos e serviços para se obter
lucro.
2.3 Terceiro Setor
O
terceiro setor compreendem as organizações de utilidade pública,
que têm origem na sociedade e não no governo, algumas delas
chamadas de organizações governamentais, ou ONGs, não têm
finalidade lucrativa.
3 Funções Organizacionais
As
funções organizacionais são tarefas especializadas executadas por
pessoas e grupos para o atingimento de objetivos da empresa. As mais
importantes tarefas comuns a qualquer tipo organização incluem a de
produção, de marketing, de pesquisa e desenvolvimento, de finanças
e de recursos humanos.
O objetivo básico da função de produção é transformar os insumos para fornecer produto ou serviço da organização aos cliente usuários ou público-alvo.
Os sistemas de produção em massa são estáveis e padronizados, para que os produtos não apresentem variações. Na customização de massa os clientes podem escolher modificações nos produtos. Ex. Computadores montados.
3.2 Marketing
A função do Marketing é estabelecer e manter a ligação entre a organização e seus clientes, consumidores, usuários e público-alvo.
3.3 Pesquisa e Desenvolvimento
O objetivo básico da pesquisa e desenvolvimento, P&D é transformas as informações de marketing, as ideias originais e os avanços da ciência em produtos e serviços, além de reduzir custos com novas tecnologias e melhoramentos nos processos produtivos.
O objetivo básico da pesquisa e desenvolvimento, P&D é transformas as informações de marketing, as ideias originais e os avanços da ciência em produtos e serviços, além de reduzir custos com novas tecnologias e melhoramentos nos processos produtivos.
3.4 Finanças
A função financeira cuida do dinheiro da organização, proteger a utilização eficaz dos recursos financeiros para maximizar o retorno dos acionistas e manter o grau de liquidez.
A função financeira cuida do dinheiro da organização, proteger a utilização eficaz dos recursos financeiros para maximizar o retorno dos acionistas e manter o grau de liquidez.
3.5 Recursos Humanos
A função do Recursos Humanos, ou de gestão de pessoal, tem como objetivos, atrair e manter as pessoas de que uma organização necessita.
A função do Recursos Humanos, ou de gestão de pessoal, tem como objetivos, atrair e manter as pessoas de que uma organização necessita.
4 Eficiência e Eficácia (Método/produtividade e Objetivos/resultados)
Eficiência - Quanto maior a produtividade ou economia recursos, maior eficiência.
Eficácia - Quanto maior concretização dos objetivos, maior eficácia.
Eficácia - Quanto maior concretização dos objetivos, maior eficácia.
5 Administração e Outra Palavras
5.1 Processo Dinâmico
5.2 Arte
5.3 Corpo de Conhecimentos
6 Somos Todos Gerentes
6.1 Você como administrador de si mesmo
6.2 Administração nas profissões técnicas
6.3 Administração nas organizações
7.1 Papeis Interpessoais
7.2 Papeis de processamento de informações
7.1 Papeis de decisão
7.1 Papeis gerenciais
8 Competências Gerenciais
8.1 Competências Intelectuais
8.2 Competências Interpessoais
8.3 Competência Técnica
8.4 Competência Interpessoal
8.5 Importância relativa das competências
9 Maestro Cirurgião
Vídeo Aulas
Introdução à Administração :: Maximiano. In: https://www.youtube.com/playlist?list=PL__rRpzg7p55UA6WTk6nRwzg2TWQ9TCH9
Introdução à TGA - Cap. 1 - Entendendo a Administração
Slide 1. In: https://pt.slideshare.net/rachelgbernardo/to-modulo1
Slide 2. In: https://slideplayer.com.br/slide/11985183/
Slide 2. In: https://slideplayer.com.br/slide/11985183/
Referências
Introdução a Administração.
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