quinta-feira, 29 de novembro de 2018

Direito e Estado Constitucional





"Os autores utilizam a Teoria dos Quatro Status de Jellinek, expondo a evolução da organização estatal e da posição jurídica individual frente a essa organização. Dá-se ênfase à complementação e à tensão intrínseca existentes entre o princípio da legalidade do Estado de Direito, que promove a vinculação do poder estatal às normas jurídicas, e o princípio da legitimidade do Estado Democrático, baseado na autonomia coletiva, ou seja, no fato do povo, através da titularidade dos direitos políticos, ser fonte de legitimação do direito que orientará sua própria conduta. Assim, como complementares, o direito procedimentaliza a democracia, que, por sua vez, o legitima e, como conflitantes, temse o fato da legalidade promover estabilidade, enquanto a legitimidade requer constante transformação. Servindo como instrumento para possibilitar a coexistência dos dois princípios, os chamados Estados Democráticos de Direito adotam uma Lei Maior, dotada de supremacia normativa e rigidez formal, transformando-se em Estados Constitucionais, onde o que se observa não é a “ditadura da maioria”, mas sim o respeito mútuo aos direitos individuais e de participação de cada um de seus cidadãos. Muito se tem discutido, na modernidade ocidental, acerca de um dos pilares do Estado Democrático de Direito: os “Direitos Humanos”." In:

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